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Brasil
August 17, 2009
Ex-policial condenado por crime ainda não foi exonerado do cargo
URR-Brasil

(Versión sólo en español)

Bahia – O ex-policial Mozart Castro Brasil foi condenado a 18 anos de prisão em setembro de 2003 pelo assassinato do jornalista Manoel Leal ocorrido em Itabuna, Bahia. Até hoje, entretanto, continua registrado como funcionário da Secretaria de Segurança Pública em Salvador. Desde 2007 está em andamento um processo disciplinar na Corregedoria Geral da Polícia para avaliar se Brasil deve ser exonerado do cargo. O prazo normal para conclusão do processo disciplinar é de 60 dias, mas pode ser prorrogado.
O mais recente pedido de prorrogação aconteceu em 18 de julho deste ano. Brasil atualmente está preso, e teve seu salário cortado até que seja concluído o processo, segundo informações da Corregedoria Geral. Caso a comissão encarregada do caso decida por sua expulsão, caberá ao governador do Estado assinar o documento de exoneração.
Até então, de 2003 a fevereiro de 2007, e apesar de ter sido condenado, Brasil ainda continuava trabalhando normalmente na Secretaria de Segurança Pública, graças a um habeas corpus concedido em tempo recorde, numa véspera de Natal, pelo juiz substituto da 2ª Câmara Criminal, Aliomar Silva Brito. Este fato foi denunciado por Marcel Leal – filho do jornalista assassinado – em vários artigos publicados no jornal A Região. Outras denúncias indicavam que Brasil tinha regalias na prisão – como ainda está ligado à Secretaria de Segurança, tem direito a ficar preso na própria Corregedoria Geral.
Manoel Leal de Oliveira, editor e fundador do jornal A Região, foi assassinado em 14 de janeiro de 1998 quando chegava a sua casa em Itabuna. Oliveira havia denunciado no seu jornal irregularidades cometidas pelo então prefeito Fernando Gomes e pelo policial Gilson Prata. Na época, Mozart Brasil era um dos auxiliares de Prata. Dos três acusados pelo crime, apenas Brasil foi condenado. Thomaz Iracy Guedes e Marcone Sarmento foram julgados e absolvidos por falta de provas. O mandante do crime não foi identificado e punido.



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