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13 de janeiro de 2010
Governo sanciona projeto de indenização a familiares de jornalista assassinado

13 de janeiro de 2010


Governo sanciona projeto de indenização a familiares de jornalista assassinado


Bahia – Dois dias antes de completar 12 anos do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, o governador Jaques Wagner sancionou o projeto de lei que prevê a indenização a familiares do jornalista, cumprindo assim o acordo amistoso feito com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). A Lei nº 11.637, de 12 de janeiro de 2010, autoriza o Poder Executivo a pagar o montante de R$ 100 mil, a ser dividido em cotas iguais entre os filhos e a viúva de Oliveira, em parcela única, em 7 de abril de 2010, Dia do Jornalismo. A indenização é um reconhecimento da responsabilidade do Estado por não ter garantido a liberdade de imprensa e de expressão. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 13, e entrou em vigor no mesmo dia.

No acordo, a CIDH sugere ainda a reabertura do caso para punir os autores intelectuais do crime, até hoje não identificados. O secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos da Bahia, Nelson Pellegrino, informou que vai solicitar formalmente ao Ministério Público que faça os procedimentos necessários para reabrir o caso, atendendo à solicitação da CIDH.
Manoel Leal de Oliveira era editor e fundador do jornal A Região. Foi assassinado após denunciar no jornal irregularidades cometidas por integrantes da administração municipal. Três pessoas foram acusadas pelo assassinato, mas apenas o ex-policial Mozart Brasil foi condenado, em setembro de 2003, a 18 anos de prisão. De 2003 até fevereiro de 2007, apesar da condenação, Brasil continuou trabalhando normalmente na Secretaria de Segurança Pública, em Salvador, graças a um habeas corpus concedido em tempo recorde, numa véspera de Natal, pelo juiz substituto da 2ª Câmara Criminal, Aliomar Silva Brito.
O fato foi denunciado pelo filho de Oliveira, Marcel Leal, no jornal A Região, e pela SIP, o que levou a Corregedoria da Polícia a abrir um processo disciplinar para avaliar a possibilidade de expulsão de Brasil. Em 4 de dezembro de 2009, Brasil foi exonerado do cargo. Como até então estava em presídio especial, por ser ainda policial, somente agora deve passar a cumprir a pena em presídio normal. O Ministério Público recorreu da absolvição de outro acusado, Marcone Sarmento.

O caso de Oliveira foi enviado à CIDH pela SIP. No dia 21 de setembro de 2009, o governo da Bahia realizou uma homenagem pública a Oliveira e a todos os outros 10 jornalistas assassinados naquele Estado na década de 90 no exercício da profissão. Na ocasião, o governador Jaques Wagner reiterou que o cumprimento do acordo com a CIDH é um compromisso de seu governo com a democracia e a liberdade de expressão.





Confira o teor da lei recém aprovada:

LEI Nº 11.637 DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre o cumprimento, pelo Estado da Bahia, de acordo celebrado no âmbito da Organização dos Estados Americanos, e autoriza o Poder Executivo a indenizar a família do jornalista Manoel Leal de Oliveira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder indenização aos filhos e à viúva do Jornalista Manoel Leal de Oliveira, em cumprimento ao acordo de solução amistosa celebrado entre o Estado da Bahia e os beneficiários e, às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH, da Organização dos Estados Americanos – OEA.

Art. 2º - O valor da indenização de que trata o artigo 1º desta Lei fica fixado em
R$100.000,00 (cem mil reais), a ser dividido em cotas iguais entre os filhos e a viúva do jornalista Manoel Leal de Oliveira, e será pago em parcela única, em 07 de abril de 2010, Dia do Jornalismo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de janeiro de 2010.

JAQUES WAGNER
Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil Nelson Pellegrino
Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Fonte: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html



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