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Brasil
22 de dezembro de 2010
Fatos que marcaram o ano de 2010 no Brasil
Clarinha Glock, URR-Brasil


O ano em que o povo brasileiro elegeu uma mulher presidente - Dilma Rousseff - que prometeu, ao ser eleita, respeitar a liberdade de imprensa e de expressão, trouxe avanços nas discussões sobre o tema no Brasil. Entidades de direitos humanos e grêmios de jornalistas ainda lutam por uma lei de acesso à informação, e a sociedade assiste, incrédula, às denúncias de ameaças, agressões e assassinatos de profissionais da imprensa em rincões nem tão longínquos do país, em que os autores intelectuais e materiais dos crimes apostam na impunidade. Mas a imprensa brasileira ganhou pontos na luta contra os abusos e desmandos capazes de bloquear seu trabalho e a SIP teve um papel importante neste processo.

Para 2011, há um longo caminho pela frente.

Em abril de 2010, o governo do Estado da Bahia pagou uma indenização à família do jornalista Manoel Leal de Oliveira, fundador e editor do jornal A Região, de Itabuna, assassinado em janeiro de 1998. A indenização - um reconhecimento público da responsabilidade do Estado por não ter garantido a liberdade de imprensa e a vida do jornalista - atendeu a uma recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). O caso foi encaminhado à CIDH pela SIP.

Atendendo ainda às determinações do acordo amistoso feito com a CIDH, a Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, em nome do governo da Bahia, solicitou a reabertura do inquérito policial para investigar e punir também os autores intelectuais deste crime, que até hoje não foram identificados. Em dezembro de 2010, no entanto, a promotora de Itabuna, encarregada de avaliar a possibilidade de reabertura, sequer havia acessado o processo.

Do encontro sobre “Falhas e Brechas da Justiça: como evitar a Impunidade nos Crimes contra a Imprensa”, realizado no Rio de Janeiro, em maio de 2010, pela SIP, Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio), surgiram duas propostas no Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15, de 2010, fixava originariamente a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas quando no exercício de sua atividade profissional. O parecer do relator nomeado, senador Antônio Carlos Valadares, propôs um substitutivo para o texto da PEC 15. O novo texto propõe alterar o artigo 109 da Constituição Federal, de forma que o deslocamento de competência para a Justiça Federal possa ser solicitado não só pelo Procurador-Geral da República, como prevê este artigo, mas também pelo Presidente da República e por representantes de entidades de classe e da Ordem dos Advogados do Brasil.

Já o Projeto de Lei do Senado nº 167, de 2010, que altera o Código Penal, assegura prioridade de julgamento em processos relacionados ao assassinato de jornalistas em virtude de sua profissão. Foi designado inicialmente para o relator Renato Casagrande, da mesma Comissão, mas este repassou a relatoria para o senador Antônio Carlos Júnior, que deu um parecer pela aprovação do projeto de lei.

As duas propostas aguardam votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, o que só deverá acontecer em 2011. A CJJ entrou em recesso no dia 22 de dezembro de 2010.

Em novembro de 2010, uma notícia positiva: foi recapturado Elizeu Felício de Souza, o Zeu, que havia sido preso pelo assassinato do jornalista Tim Lopes, da TV Globo ocorrido em 2002, condenado a 23 anos e seis meses de prisão em 2005, e fugido ao ser beneficiado pela progressão de regime para o semiaberto em 2007. Ele estava no Complexo do Alemão, conjunto de favelas onde Lopes foi assassinado.

Segundo informações da polícia, entregou-se quando a polícia ocupou o morro, em uma operação realizada em conjunto com a Marinha.

A prisão de Zeu serve para reflexão. O tema, aliás, foi discutido durante o evento organizado pela SIP em maio, no Rio de Janeiro. O documento final redigido a partir de sugestões de promotores e jornalistas reunidos no encontro diz: “Atualmente, basta que um preso (por qualquer crime, mesmo hediondo) cumpra o prazo mínimo de sua pena e obtenha da direção do presídio uma declaração de bom comportamento carcerário para que seja favorecido pela progressão de regime, passando do regime fechado para semiaberto, sem necessidade de exame criminológico. A lei, neste caso, favorece a impunidade, principalmente na execução da pena. Pelo menos dois condenados - pelas mortes do jornalista Tim Lopes e do radialista Ronaldo Santana de Araújo -, foram favorecidos pelo benefício e fugiram”.
Uma mudança da lei poderia ser discutida em uma revisão futura do Código Penal.

E, finalmente: o inquérito sobre o assassinato do jornalista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, ocorrido em 18 de outubro de 2010, foi concluído em dezembro de 2010, com o indiciamento de três pessoas pelo crime: João Francisco dos Santos, conhecido por Dão; Valdir Souza do Nascimento, e um terceiro homem que está foragido, mas que já teve expedido o mandado de prisão preventiva. Os demais estão presos.

Este foi um caso de morte comprovadamente associada ao exercício profissional. A pesar da rapidez para concluir o inquérito, o Ministério Público ainda não ofereceu denúncia devido à coincidência de datas de feriados e do recesso de final do ano, o que vai interromper o processo pelo menos até janeiro de 2011.



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