Follow us on SIP Follow us on BLOGGER Follow us on FACEBOOK Follow us on YOUTUBE Follow us on TWITTER
Alertas
Estatísticas
Investigaçóes
Exija justiça

Notícias
Atividades
Documentos oficiais
Campanhas de meios
Reformas legales
Jurisprudência
Publicacoes
Vídeos
Newsletter
Links

Missão
Autoridades
Pessoal
Contate-nos
Faça sua doação
Doe Sua Voz - CD

  
Brasil
16 de julho de 2012
Jornalista torturado no Batan receberá indenização do Estado
Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro


(www.pixelicia.com)
O juiz Ricardo Starling, da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, garantiu a Nilton Claudino da Silva, repórter e fotógrafo, R$ 94.140,00 de indenização do Estado do Rio de Janeiro, sendo R$ 90 mil por danos morais e R$ 4.140,00 por danos materiais.

Em 2008, ele, junto com outros jornalistas do jornal O Dia, foi torturado, física e psicologicamente, por milicianos da comunidade do Batan quando produzia matéria sobre a atuação da milícia no local.

O Estado e o Ministério Público entenderam que o crime ocorreu por culpa exclusiva da vítima, por ela ter se colocado em risco, em área violenta, para a atividade profissional. Mas esta tese foi afastada pelo magistrado, porque violaria o princípio constitucional da liberdade de expressão.

“A liberdade de expressão e a liberdade de imprensa são direitos do cidadão. Este tem o direito de ser informado, principalmente quando se trata de crimes cometidos por agentes públicos”, explicou o juiz. De acordo com as provas dos autos, os torturadores eram liderados por um inspetor de polícia, que já foi condenado pelo crime de tortura.

“Admitir que a culpa pelos danos decorrentes de uma tortura é exclusiva da vítima, porque no exercício da sua profissão de repórter se aproxima da descoberta e publicação de um crime, é o mesmo que afirmar que a culpa seria exclusiva do juiz caso seja torturado por um réu insatisfeito com uma sentença condenatória. Seria uma inversão de valores”, afirmou o magistrado na sentença, confirmando assim a responsabilidade civil do Estado e o direito da vítima aos danos morais.

No cativeiro, o repórter foi submetido a socos e pontapés e ameaçado de morte com arma apontada para sua cabeça. Os torturadores também demonstraram conhecimento da rotina da família da vítima para ressaltar o perigo que todos corriam. Em função disso, o juiz Ricardo Starling estendeu a reparação por danos morais também à ex-mulher do jornalista, que receberá R$ 20 mil, e a seus três filhos, sendo um enteado, que farão jus a R$ 50 mil.

“Em relação a sua família, não se pode negar que é um sofrimento ver um parente próximo, como marido ou pai, torturado física e psicologicamente”, explicou o magistrado. Ainda cabe recurso da sentença.

Fonte: Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro
http://www.ojornalista.com.br/news1.asp?codi=3046



Error en la consulta:No database selected