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Manoel Leal de Oliveira
14 de janeiro de 1998

Caso: Manoel Leal de Oliveira



Sejam julgados dos suspeitos da morte de jornalista:

18 de junho de 2003
Proyecto Impunidad

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Cartas a la Autoridad

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O juiz Marcos Antônio Santos Bandeira, da Vara de Itabuna, Bahia, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual e determinou que o policial civil Monzar (também conhecido por Mozart) Castro Brasil e o agricultor Thomaz Iracy Moisés Guedes sejam julgados pelo Tribunal do Júri por participação como autores materiais na morte do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrida em 14 de janeiro de 1998.

A decisão do juiz foi tomada no dia 17 de junho de 2003. Os acusados têm um prazo de cinco dias para recorrer. Somente depois disso será marcada a data do julgamento.
O juiz recomendou que Guedes permaneça preso, até porque responde a outros processos criminais. Monzar Brasil pode responder ao processo em liberdade. O Ministério Público havia denunciado também Marcone Rodrigues Sarmento pela participação no crime. Como Sarmento está foragido, o processo contra ele está suspenso até que seja preso.

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