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Paulo Brandão
18 de junio de 2010

Caso: Paulo Brandão



Caso Paulo Brandão: Julgamento adiado há 26 anos tem nova data marcada:

18 de junio de 2010
Clarinha Glock, URR-Brasil

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18-6-2010


Há 26 anos, quando o Brasil ainda vivia os resquícios da ditadura, o empresário Paulo Brandão Cavalcanti Filho, dono do jornal Correio da Paraíba, de João Pessoa, foi morto com 34 tiros disparados de uma metralhadora que pertencia à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba. Seu jornal havia publicado artigos denunciando irregularidades administrativas dos governos municipal e estadual. Dos quatro policiais militares acusados pelo crime, três foram condenados, e apenas um deles não foi julgado: José Alves de Almeida, o “Cabo Teixeira”, que fugiu após sua prisão preventiva ter sido decretada. Depois de ter sido adiado mais de uma vez, seu julgamento está marcado para o próximo dia 21 de junho, no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa.

Há 26 anos, quando o Brasil ainda vivia os resquícios da ditadura, o empresário Paulo Brandão Cavalcanti Filho, dono do jornal Correio da Paraíba, de João Pessoa, foi morto com 34 tiros disparados de uma metralhadora que pertencia à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Paraíba. Seu jornal havia publicado artigos denunciando irregularidades administrativas dos governos municipal e estadual. Dos quatro policiais militares acusados pelo crime, três foram condenados, e apenas um deles não foi julgado: José Alves de Almeida, o “Cabo Teixeira”, que fugiu após sua prisão preventiva ter sido decretada. Depois de ter sido adiado mais de uma vez, seu julgamento está marcado para o próximo dia 21 de junho, no 1º Tribunal do Júri de João Pessoa.

A reforma do Código de Processo Penal brasileiro introduzida pela lei nº 11.689 de 2008 permite que o julgamento seja realizado mesmo sem a presença do réu. No entanto, uma greve dos servidores da Justiça, em andamento, poderá impedir novamente o júri.

O caso de Paulo Brandão foi lembrado em maio de 2010, quando seu primo, o senador Roberto Cavalcanti, apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15 de 2010 que fixa a competência dos juízes federais para processar e julgar os crimes praticados contra jornalistas em razão de sua profissão. Ainda que tenha ocorrido em condições políticas diferentes - quando ainda estava em vigor o regime ditatorial no Brasil -, o crime contra Paulo Brandão só foi resolvido após a entrada da Polícia Federal no caso, a pedido do ministro da Justiça, conforme determinação do presidente recém empossado José Sarney. Era um caso complicado, porque envolvia policiais militares diretamente ligados ao governo do Estado daquela época.

Segundo investigações feitas então pela Polícia Federal (PF), o crime foi planejado no Palácio do Governo pelo coronel reformado da Polícia Militar, José Geraldo Soares de Alencar, que era secretário-chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado. As armas utilizadas eram da Secretaria de Segurança Pública. O coronel Alencar, acusado de autoria intelectual do crime, foi condenado a 20 anos de reclusão, mas foi libertado em 5 de julho de 2008 e teve extinta a punibilidade graças a um indulto de Natal.

As investigações da PF apontaram ainda como participante e provável autor intelectual o então governador Wilson Braga, que nunca chegou a ser denunciado. “Estava sempre no exercício de cargos públicos parlamentares que o impediam de ser processado criminalmente. Quando, em um período, pôde ser alcançado pela justiça por ausência temporária de imunidade parlamentar, foi beneficiado pela omissão de iniciativas por parte do Ministério Público de então”, informa o advogado Délis Fortes Lins e Silva, cunhado de Paulo Brandão, que assumiu inicialmente a causa e atuou no júri do Coronel Alencar.

O ex-governador não pode mais ser acusado, já que o crime prescreveu em 2004 (20 anos após o ocorrido). A PF indicou também a participação de mais três militares: o sargento Manoel Celestino da Silva (condenado a 23 anos de reclusão); o subtenente Edilson Tibúrcio de Andrade (condenado a 15 anos de prisão), além de Almeida, que fugiu.

“Nisso tudo, o de menor importância é o fato de ainda existir pendente o julgamento de um dos matadores (Teixeira). No meu entendimento, a relevância desse caso não se encontra aí, e sim no fato de que o mandante, por sua posição e força política, nunca ter sentado no banco de réus junto com o seu irmão (o coronel Alencar e o ex-governador eram filhos do mesmo pai) e demais asseclas”, ressalta Silva.

Em março de 2007, o governo do Estado pagou uma indenização aos familiares de Paulo Brandão, já que a arma do crime estava sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública.

Em julho de 2009, como deputado federal pelo PMDB, o ex-governador da Paraíba Wilson Braga deu uma entrevista ao programa Bastidores, da TV Master. Afirmou ter sido injustiçado devido à associação de seu governo com o crime. Declarou-se “vítima de uma campanha sórdida da imprensa”.


Manobras e denúncias nos bastidores da investigação

O advogado Délis Fortes Lins e Silva, atualmente conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), era Diretor Geral do Departamento Nacional de Trânsito quando seu cunhado Paulo Brandão foi assassinado. Silva conta que, quando o delegado da Polícia Federal Antônio Flávio Toscano conseguiu provas de que o crime havia sido planejado e executado por militares a serviço do governo da Paraíba, ele pediu, junto com a OAB, que o ministro da Justiça interviesse e determinasse a transferência da investigação da Polícia Estadual para a Polícia Federal, o que de fato aconteceu. “Só assim chegou-se a identificar o então governador Wilson Braga como mandante do crime, contra o qual chegou a ser pedida pela Policia Federal a sua prisão preventiva, logo tornada sem efeito por ordem do Tribunal de Justiça da Paraíba”, explica.

Silva salienta que um dos acusados denunciou a participação do ex-governador no caso, dando detalhes sobre quanto teria recebido para matar, e o que deveria fazer caso fosse preso. “Isto tudo está na ação penal”, informa. E aponta outras irregularidades. Por exemplo: inicialmente, a arma do crime foi enviada para perícia em Pernambuco, sob a alegação de que no Estado da Paraíba não havia um instituto capaz de realizar o exame. O primeiro resultado foi um laudo falso dizendo que os tiros que mataram Paulo Brandão não haviam saído daquela metralhadora. Silva levou posteriormente a arma para a empresa fabricante, que fez novo exame e confirmou que era a metralhadora usada no crime.

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